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Como identificar as barreiras ao comércio de serviços?

Diferentemente do que ocorre no comércio de bens - cujas barreiras observam-se pela aplicação de tarifas, quotas, medidas fitossanitárias, entre outras - as barreiras ao comércio de serviços ocorrem basicamente pelo estabelecimento de limitações de acesso a mercado e tratamento nacional, através da legislação nacional e de restrições constitucionais e legais.

Nas limitações de acesso a mercado, estão incluídas restrições quanto a:

- número de prestadores de serviços;

- valor total dos ativos ou das transações de serviços;

- número total de operações de serviços ou da quantidade total de serviços produzidos;

- número total de pessoas físicas que possam ser empregadas em um determinado setor de serviços ou que um prestador de serviços possa empregar;

- medidas que exijam ou restrinjam tipos específicos de pessoa jurídica;

- participação do capital estrangeiro.

As limitações de acesso a mercado sobre número de prestadores, valor de ativos, número de operações de serviços e de pessoas físicas acima referidas podem, ainda, vir a ser estabelecidas mediante a exigência de Testes de Necessidade Econômica, os quais são enquadrados, segundo o artigo sobre Acesso a Mercados do GATS, como restrições quantitativas não relacionadas a requisitos de qualificação ou padrões técnicos de licenciamento.

Com respeito às restrições de Tratamento Nacional, os países têm a prerrogativa de listar eventuais limitações que restrinjam o princípio de Tratamento Nacional, segundo o qual cada país deve outorgar a serviços e prestadores de serviços de outro país tratamento não menos favorável que aquele que dispensa aos seus próprios serviços e prestadores de serviços. Podem ser citados como exemplos: restrição de incentivos a cidadãos nacionais de determinada categoria profissional; tratamento preferencial a nacionais com relação a subsídios e isenções fiscais; exigência de licenças para prestação de serviços que não sejam exigidas de prestadores domésticos.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

 

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