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Como previsto no Tratado de Assunção, a partir de 01/01/95, os quatro Estados Partes do MERCOSUL adotaram a Tarifa Externa Comum (TEC), com base na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), com os direitos de importação incidentes sobre cada um desses itens.

Segundo as diretrizes estabelecidas, desde 1992, a TEC deve incentivar a competitividade dos Estados Partes e seus níveis tarifários devem contribuir para evitar a formação de oligopólios ou de reservas de mercado. Também foi acordado que a TEC deveria atender aos seguintes critérios: a) ter pequeno número de alíquotas; b) baixa dispersão; c) maior homogeneidade possível das taxas de promoção efetiva (exportações) e de proteção efetiva (importação); d) que o nível de agregação para o qual seriam definidas as alíquotas era de seis dígitos.

A aprovação da TEC também incluiu alguns mecanismos de ajuste das tarifas nacionais, através de Listas de Exceções, com prazos definidos para convergência aos níveis da TEC.

A TEC foi implantada no Brasil pelo Decreto 1.343, de 23/12/94, e a legislação que efetuou alterações no Brasil está indicada no arquivo a seguir:

TEC - LEGISLAÇÃO NO BRASIL

A partir de 01/01/2002, entrou em vigor no Brasil a nova versão da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) adaptada à III Emenda do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, aprovada pelo Conselho de Cooperação Aduaneira.

A adaptação à III Emenda do Sistema Harmonizado, assim como a correspondente Tarifa Externa Comum (TEC), foi aprovada pelo Grupo Mercado Comum, por sua Resolução no 65/01, e publicada no Brasil pela Resolução CAMEX no 42, de 26/12/2001.Esta Resolução da CAMEX incorporou também as modificações da NCM e da TEC decididas no âmbito do Mercosul pelas Resoluções GMC nos 1/01, 12/01, 29/01, 30/01, 32/01, 45/01, 46/01 e 48/01.

A partir de 01/01/2004 foi extinto o acréscimo temporário nas alíquotas da Tarifa Externa Comum, que se iniciou em 3 pontos percentuais em 1997, depois reduzido para 2,5 pontos percentuais a partir de 01/01/2001, e de 1,5 ponto percentual a partir de 01/01/2002, conforme Decisões do Conselho do Mercado Comum 15/97, 67/00, 06/01 e 21/02.

Com base na Decisão CMC 38/05, permanece autorizada, até 31/12/2008, a manutenção de lista de exceções à TEC, com até 100 códigos tarifários por cada Estado Parte do Mercosul, podendo ser alterada a cada seis meses, em até 20% dos códigos. Pela Decisão CMC 39/05, foi autorizado adotar, no decorrer de 2006, alíquotas diferenciadas para Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Lista de Exceções à TEC para Bens de Informática e Telecomunicações – lista brasileira de exceções para alguns códigos de BIT, cujas alíquotas estão assinaladas com o sinal "§" na TEC.

Reduções temporárias por questões de desabastecimento - lista de códigos NCM que estão com redução de tarifas de importação, no âmbito da Resolução GMC 69/00, cujas alíquotas assinalamos com o símbolo "**", em coluna específica criada nas 3 versões da TEC em Excel.

Perfurações da TEC pela Lista III - lista indicando as tarifas que prevalecem sobre a TEC, por força de compromissos tarifários assumidos pelo Brasil na OMC, em sua Lista III.

Universo de BK e BIT - listas indicando os códigos que o Mercosul classifica como Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT) No Universo de BIT, passamos a incluir uma categorização de Bens finais, Partes e peças e Componentes, proposta pelo Brasil aos demais parceiros do Mercosul.

Universo Automotivo - listas indicando os códigos que o Mercosul classifica como integrantes da Política Automotiva do Mercosul (PAM), incluindo Veículos (Auto) e Partes e Peças (AutoP). A correlação para o SH 2002, na posição da NCM de 01/01/2006 foi efetuada pelo DEINT/SECEX/MDIC. Cabe destacar que alguns códigos indicados como Partes e Peças não são exclusivos do Setor Automotivo.

Correlação da NCM do SH-1996 com a NCM do SH-2002 - duas listas indicando as correlações tarifárias efetuadas oficialmente pelo Mercosul para os códigos da NCM do SH-1996 com o novo SH-2002

"Ex"tarifários vigentes de BK e BIT - listas de BK e BIT que estão com redução tarifária temporária, para 2% ou 0%, concedidos a título de "ex" tarifários. Para facilitar os filtros, foram disponibilizadas 2 listas no mesmo arquivo: a primeira com os "ex" tarifários simples e a segunda com os Sistemas Integrados (SI), contendo os "ex" e os títulos desses Sistemas.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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