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CAPÍTULO 56 - PASTAS, FELTROS E FALSOS TECIDOS; FIOS ESPECIAIS; CORDÉIS E CABOS; ARTIGOS DE CORDOARIA

1) sujeita a procedimentos especiais e/ou contingenciamento externo dos Estados Unidos da América e Porto Rico, exceto para:

5601.30 Tontisses, nós e bolotas de matérias têxteis;

5604.90 Outros fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 5404 ou 5405.00.00, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico

5607.10 e 5607.2 Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303 E Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico, de sisal ou de outras fibras têxteis do gênero agave).

a) procedimentos operacionais a cargo das dependências do Banco do Brasil S.A., credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior.

5601.22.91 Cilindros para filtros de cigarros

1) sujeita ao pagamento de 150% de imposto de exportação nas vendas para América do Sul e América Central, inclusive Caribe, exceto quando destinada aos seguintes países: Argentina, Chile e Equador [Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) nº 26, de 28 de agosto de 2003].

5604.90 Outros fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico

1) sujeita a acompanhamento externo da União Européia (UE), mediante a apresentação da Licença de Exportação e do Certificado de Origem;

a) procedimentos operacionais a cargo das dependências do Banco do Brasil S.A., credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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