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CAPÍTULO 55 - FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS, DESCONTÍNUAS

1) sujeita a procedimentos especiais e/ou contingenciamento externo dos Estados Unidos da América e Porto Rico;

a) procedimentos operacionais a cargo das dependências do Banco do Brasil S.A., credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior.

5508 a 5515 Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho A Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.

1) sujeita a acompanhamento externo da União Européia (UE), mediante a apresentação da Licença de Exportação e do Certificado de Origem;

a) procedimentos operacionais a cargo das dependências do Banco do Brasil S.A., credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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