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Cursos à distância na área de Comércio Exterior Analista de Comércio Exterior, Exportação, Importação, Carta de Crédito, Cálculo de Impostos e Despesas Incidentes na Importação, Negociação Internacional, Plano de Negócios para Exportação, Trader Internacional e outros cursos. CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO E DA HABILITAÇÃO Art. 3° As operações no Siscomex poderão ser efetuadas pelo exportador, por conta própria, mediante habilitação prévia, ou por intermédio de representantes credenciados, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal (SRF). Art. 4° Os bancos autorizados a operar em câmbio e as sociedades corretoras que atuam na intermediação de operações cambiais, ligados ao Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), encontram-se automaticamente credenciados a efetuar RE, RV e RC por conta e ordem de exportadores, desde que sejam eles expressamente autorizados. Art. 5° Os órgãos da administração direta e indireta que intervêm no comércio exterior, ligados ao Sisbacen, estão automaticamente credenciados a manifestar-se via Sistema, acerca de operações relativas a produtos de sua área de competência. Art. 6° A habilitação dos funcionários das instituições e dos órgãos da administração direta e indireta de que tratam os artigos 4° e 5° acima será concedida nos mesmos moldes da habilitação para operar no Sisbacen. Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
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