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Sistema de Quotas Tarifárias da Comunidade Européia para Produtos de Juta e Fibra de Coco, para Produtos Feitos à Mão e para Produtos Tecidos em Teares Manuais

A Comunidade Européia abriu, desde 1971, um sistema de quotas, paralelamente ao Sistema Geral de Preferências (já que a validade das quotas foi vinculada ao do SGP), inicialmente para produtos manufaturados de juta e de fibras de coco originários de certos países em desenvolvimento. Essas preferências assumiram a forma de uma redução progressiva das tarifas alfandegárias da Comunidade Européia até a suspensão total dessas tarifas, entre 1978 e 31 de Dezembro de 1994.

Então, a partir de 1995, desde a entrada em vigor de seu SGP daquele ano, a Comunidade abriu quotas tarifárias comunitárias autônomas, paralelamente ao SGP, com tarifa nula para determinadas quantidades de produtos manufaturados de juta e de fibras de coco. Posteriormente, tal sistema de quotas foi ampliado para os produtos feitos à mão e tecidos fabricados em teares manuais, com abertura de quotas anuais para esses produtos.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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